Como é feita a tributação dos carros da sua empresa

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A gestão de uma frota automóvel está cada vez mais sob escrutínio de quem tem responsabilidades de gestão numa empresa. O controlo das despesas relacionadas com a tributação dos carros tornou-se mais exigente. Um estudo que remonta a 2014, intitulado «Orçamento de Estado para 2014 e os impostos sobre veículos empresariais», demonstra que os impostos são a maior fatia dos custos para as empresas, superior ao combustível.

Embora estes dados tenham cerca de quatro anos, é elucidativo o peso que os impostos têm nas frotas automóveis das empresas. É, portanto, muito importante que as empresas apostem numa boa gestão automóvel e tenham recursos que as ajudem a poupar e consigam uma redução efetiva dos custos de tributação dos carros.

A tributação autónoma, uma tributação adicional que é aplicada a todos os sujeitos passíveis de IRC, é um exemplo das componentes às quais as empresas devem prestar mais atenção para não aumentarem os seus encargos fiscais. Tendo em conta estes encargos, a Cartrack Portugal mostra o que pode ser feito para minimizar os gastos e otimizar fiscalmente a sua frota.

 

Tirar partido da ‘fiscalidade verde’

As empresas obtêm benefícios fiscais na aquisição de viaturas elétricas e híbridas – inseridas na ‘Políticas Verdes’ – em vigor desde o início de 2015. Estas medidas de tributação dos carros visam promover a sustentabilidade ambiental e aumentar a eficiência na utilização dos recursos, bem como reduzir os gastos com as importações de combustíveis fósseis.

A aposta nas opções mais sustentáveis está não só patente nos benefícios fiscais para quem opta por soluções mais ecológicas, mas também no agravamento fiscal da utilização dos combustíveis fósseis. Ao nível do IRC, as empresas que apostem nos veículos movidos a energia ‘verde’ beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:

  • Deduções em sede de IRC;
  • Isenção da tributação autónoma.

Para além dos benefícios fiscais em sede de IRC, as empresas que tenham viaturas amigas do ambiente, como sejam elétricos, híbridos plug-in ou a GPL, podem deduzir o IVA das despesas associadas a estes veículos, assim como ficar isentos do pagamento do imposto sobre veículos (ISV).

Os incentivos fiscais às empresas que adquiram frotas verdes podem, assim, justificar uma abordagem mais ‘ecológica’ na composição e gestão das viaturas.

 

Conhecer as regras da tributação autónoma

A carga fiscal sobre o setor automóvel tem sofrido agravamentos progressivos ao longo dos anos, com maior incidência nas frotas empresariais, nomeadamente no regime de tributação autónoma. A tributação dos carros destinada às empresas incide sobre as despesas com algumas viaturas que podem atingir os 45%, dependendo da tipologia dos veículos e das empresas obterem lucros ou prejuízos.

 

Taxas de tributação autónoma

As taxas de tributação autónoma, no que diz respeito à aquisição de veículos para as frotas empresariais, podem ser mais ou menos elevadas, tendo em conta o custo de aquisição e a fonte de energia utilizada. Estas variações podem ser avaliadas através de um simulador online.

Em consonância com a fiscalidade verde imposta pelo Estado, os veículos de energia elétrica não pagam qualquer imposto adicional, seja qual for o custo da viatura. Ao contrário, os veículos a gasóleo ou gasolina são os mais prejudicados e têm as taxas mais elevadas. Nestas últimas, as taxas variam entre os 10% e os 35%, dependendo do custo de aquisição das viaturas. Por fim, no intermédio, encontramos os veículos híbridos plug-in e os GPL ou GNV, que sofrem reduções nas taxas em comparação às viaturas a gasóleo ou gasolina por serem mais amigas do ambiente. Desse modo, temos os Híbridos Plug-In em que as taxas variam entre os 5% e os 17,5% e os GPL ou GNV com taxas entre os 7,5% e os 27,5%.

No entanto, é muito importante os gestores das frotas automóveis das empresas terem consciência de que estes valores de tributação dos carros podem agravar-se. O agravamento das taxas da tributação autónoma está dependente da apresentação de lucros ou prejuízos fiscais. No caso de uma empresa apresentar prejuízos, as taxas de tributação autónoma sobem 10 pontos percentuais.

 

Tributação autónoma sobre veículos

Custo de aquisição Energia elétrica Híbridos Plug-in GPL ou GNV Outras
Até 25 mil euros 0% 5% 7,5% 10%
Entre 25 mil e 35 mil euros 0% 10% 15% 27,5%
Mais de 35 mil euros 0% 17,5% 27,5% 35%

 

Veículos não estão abrangidos pela tributação autónoma

A tributação autónoma, em sede de IRC, não abrange todas as viaturas. Existe um leque de veículos que não estão abrangidos e que, portanto, não estão sujeitos a esta tributação. Esta tributação abrange, essencialmente, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e viaturas de mercadorias que se assemelham a viaturas ligeiras de passageiros.

Assim, tendo em conta determinadas características, as viaturas de mercadorias poderão estar ou não sujeitas à tributação autónoma. Antes de adquirir um veículos de mercadorias para a frota empresarial é importante esclarecer se a mesma está ou não isenta desta tributação. No caso de estar isenta, poderá representar uma poupança significativa no orçamento da sua empresa.

Segundo a interpretação da lei, as viaturas que são tributadas em imposto sobre veículos (ISV) pela taxa reduzida ou pela taxa intermédia não terão de pagar tributação autónoma. Esta medida é extensível a veículos de três a quatro lugar com ‘caixa aberta’ ou ‘caixa fechada’, ainda que sejam tributadas à taxa normal.

Deste modo, segundo a consultora UWU, considera-se que não estão sujeitas à tributação autónoma as seguintes viaturas:

  • Ligeiros de mercadorias até três lugares;
  • Ligeiros de mercadorias com mais de três lugares, de caixa aberta ou sem caixa (Exemplo: Pick-Ups);
  • Ligeiros de mercadorias com peso bruta igual a 3500 kg, um eixo motor (4×2) com caixa aberta ou sem caixa ou, se de caixa fechada, não tenham a cabina do condutor e passageiros integrada na carroçaria.

 

Transferência da propriedade da viatura para a esfera pessoal do colaborador

Uma das soluções mais práticas para a redução e isenção das empresas em tabela de tributação autónoma, é transferir a propriedade da viatura para a esfera pessoal do colaborador. Esta solução pode revelar-se globalmente mais vantajosa e menos dispendiosa para a empresa, uma vez que os encargos passam a estar totalmente excluídos de tributação autónoma.

Para que esta solução seja uma realidade, é necessário que exista um acordo escrito entre a empresa e o colaborador que implique a tributação dos carros em sede de IRS da utilização pessoal da viatura. Esse valor estará sujeito a IRS e a Segurança Social, tendo por base um determinado rácio aplicável ao valor de aquisição do automóvel.

A UWU, pegando num exemplo prático de uma viatura com um custo de 50.000 euros, calculou que o custo da tributação autónoma à empresa custaria 6.709,50 euros. Já se houver um acordo com o colaborador, o custo seria de 1.971,45 euros. Neste caso, a poupança que a empresa teria em encargos fiscais seria de 4.738,05 euros.

Contudo, embora o exemplo apresentado demonstre os benefícios em transferir estas viaturas para a esfera pessoal do colaborador, esta solução ainda abarca riscos e desconfianças entre as empresas. Além disso, é necessário um acordo mútuo entre o colaborador e a empresa.

 

A tributação dos carros em contratos de renting ou leasing

Se a solução das empresas na aquisição de viaturas para a frota empresarial recair numa operação de locação, rapidamente se colocam duas hipóteses: a locação financeira, denominada de leasing e locação operacional, designada de renting. Nestes casos, a tributação dos carros tem regras próprias.

Na primeira opção, o leasing é uma modalidade de financiamento que permite ter uma mensalidade adaptada às necessidades de cada empresa. Trata-se de um contrato de longa duração, com renda fixa, sendo que no final desse contrato o cliente pode optar pela aquisição da viatura por um valor residual normalmente já estipulado em contrato. Em termos fiscais, o veículo é considerado um ativo da empresa e o gasto fiscal ocorre através das depreciações. No entanto, esta dedução encontra-se limitada e não são aceites fiscalmente as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros que ultrapassem o valor de aquisição de 25.000€.

Na segunda opção, a modalidade de renting é um aluguer de longa duração – que pode ir até aos cinco anos. A mensalidade paga neste caso diz respeito ao uso da viatura e de todos os serviços de manutenção relacionados. Em termos fiscais, este gasto é dedutível como uma renda e não é reconhecido o compromisso da empresa com este renting como um passivo.

Porém, ainda que a viatura não tenha sido objeto de aquisição direta, esta não deixa de ter um preço de referência de venda ao público. Logo, o ‘custo de aquisição’ a considerar para efeitos de aplicação das taxas de tributação autónoma deve ser o preço que o locador considerou para o cálculo da renda mensal. A este valor deverá ser adicionado o IVA, que não sendo dedutível, constitui uma componente do custo do veículo.

Conclui-se que a legislação tem o objetivo de criar um regime neutro quanto à tributação dos carros, independentemente da forma como a viatura é adquirida pelas empresas.

 

Utilizar um software de gestão para otimizar fiscalmente a frota

Existem softwares que ajudam as empresas a otimizar a gestão da frota automóvel nas suas diversas componentes e também em termos fiscais, permitindo gerir melhor a componente de tributação dos carros. É o caso do sistema de gestão de frotas da Cartrack, o MiFleet, que oferece um conjunto integrado de soluções.

O MiFleet, software de gestão de frotas, dá aos gestores de frotas as ferramentas de controlo e análise das viaturas, permitindo tomar decisões informadas com base nos factos reais. Desse modo, em termos fiscais, este software permite às empresas retirarem os dados relativos aos mapas de contabilidade, mapas de depreciação e obter alertas de pagamentos de impostos.

 

 

Produzido pela Webtexto para a Cartrack