Agora que o verão chegou e as férias estão a começar, provavelmente já terá pensado em sentar-se ao volante e viajar sem destino. Porque não fazê-lo agora e concretizar o seu sonho? Mesmo que não queira fazer uma viagem muito longa, pode sempre escolher um destino e alugar um carro no local. No entanto, para isso há alguns pormenores que não pode esquecer: nem todos os países aceitam a carta de condução portuguesa e têm as mesmas regras de trânsito. Deste modo, é importante ir prevenido seguindo os pontos essenciais que a Cartrack reúne neste artigo para conduzir no estrangeiro.
A carta de condução portuguesa é válida nos países da União Europeia, aos quais devemos acrescentar a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega, que fazem parte do Espaço Económico Europeu. Fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, o nosso país tem acordos de reciprocidade com alguns países, tais como o Brasil, Suíça, Marrocos, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Andorra, Emirados Árabes Unidos, Angola e Macau. Como acontece nestes casos, a validade da carta de condução portuguesa é aceite desde que Portugal reconheça a mesma validade às cartas de condução dos países de destino.
Mas antes de tudo, comece por certificar-se da data de validade da sua carta de condução. Se caducar durante a sua viagem, perde automaticamente a validade e poderá não ser reconhecida. Também deve ter em atenção que quaisquer documentos provisórios, como a guia provisória de título de condução, não são válidos fora do país em que são emitidos, pelo que se for mandado parar no estrangeiro será equivalente a não possuir carta de condução.
No caso de não viajar para nenhum dos países referidos não poderá conduzir com o título de condução português. Mas poderá recorrer ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou ao Automóvel Clube de Portugal (ACP) para adquirir uma Licença Internacional de Condução (LIC), cuja emissão tem uma taxa de 30 euros. No entanto, esta licença deve estar sempre acompanhada da carta de condução portuguesa, caso contrário poderá causar-lhe alguns problemas.
As regras de trânsito e as regras de segurança variam de país para país dentro da União Europeia. Deste modo, é necessário ter muita precaução e investigar muito bem todas as regras de trânsito dos países por onde irá passar para não ter nenhuma surpresa. A União Europeia disponibiliza uma aplicação móvel gratuita, chamada «Going Abroad», onde pode consultar as regras específicas de cada país. No entanto, deixamos-lhe aqui alguns exemplos:
Não existem quaisquer regras em matéria de aluguer de veículos, portanto, quando aluga um automóvel noutro país da União Europeia, beneficia dos direitos básicos enquanto consumidor, isto é, do direito à informação, a um contrato justo e ao acesso à resolução alternativa de litígios. No entanto, quando aluga um veículo, deve distinguir empresas de aluguer e intermediários. Os intermediários – por exemplo, as agências de viagens – não lhe alugam eles próprios o automóvel, mas fazem uma reserva em seu nome junto de uma empresa de aluguer. Em caso de ocorrer um litígio, a empresa de aluguer é o único responsável pela execução do contrato.
No caso de querer conduzir o seu veículo alugado em vários países, deve informar a empresa de aluguer no momento da reserva. Se a empresa o autorizar deverá assegurar-se de que dispõe dos documentos necessários do veículo e do seguro e que sabe o que fazer em caso de avaria. Porém, se alugar um veículo fora da União Europeia, por exemplo na Sérvia ou na Suíça, está sujeito a regras especiais caso o conduza num país da União Europeia.
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