Direitos e deveres do condutor nas operações STOP

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Se já conduz há alguns anos, o mais provável é já ter passado pela experiência de ser surpreendido por uma operação STOP, que nunca vem a calhar. Se nunca lhe aconteceu, pode-se considerar um sortudo. Mas essa sorte pode não durar para sempre e o melhor é estar preparado.

As operações STOP não são feitas apenas para incomodar os condutores, existem para controlar e fiscalizar o trânsito. Mas também para prevenir os excessos e garantir a segurança de todos. É  por isso que a probabilidade de encontrar uma operação STOP aumenta quando ocorrem eventos desportivos ou musicais e em épocas festivas, precisamente com o intuito de controlar os excessos que se cometem tipicamente nestas alturas.

Para estar preparado e evitar problemas com as autoridades competentes, salvaguardando os seus direitos enquanto cidadão, a Cartrack dá-lhe a conhecer os seus deveres e direitos quando é mandado parar numa destas operações de trânsito.

 

Os deveres do condutor numa operação STOP

Quando se começa a tirar a carta de condução, uma das primeiras coisas que se aprende nas aulas de código é a importância de ter um comportamento cívico. A partilha de um espaço requer sempre o respeito pelos outros. Portanto, todos os condutores devem comunicar e sinalizar todas as suas intenções através do uso de sinalização luminosa e de iluminação do veículo. Para além disso, estes devem abster-se da prática de atos em que se falta ao respeito, à cortesia, à educação cívica e à consideração para com as outras pessoas.

Tudo começa quando é mandado parar pela polícia numa operação STOP. Logo aí,  deve começar por ter um comportamento respeitoso e de cidadania para com as autoridades. Assim, quando um agente da autoridade com competência para regular e fiscalizar o trânsito dá a indicação de paragem, os condutores devem obedecer. Não acatar esta ordem é considerado uma contraordenação muito grave, punível com coima de 500 a 2500 euros e inibição de conduzir.

Os agentes da autoridade depois de pedirem para imobilizar o veículo, é natural saudarem-no, identificarem-se e pedirem-lhe os documentos pessoais e do veículo. Após a verificação e validação dos documentos necessários e de que o veículo cumpre as regras de segurança, o condutor pode ser «convidado» a acompanhar o agente de fiscalização para efetuar o «teste do balão» – exame de pesquisa de álcool no ar expirado. No caso de se recusar a efetuar o teste de deteção de álcool no sangue, está a incorrer num crime de desobediência, punível com inibição de conduzir de três meses a três anos, segundo o artigo 69.º do Código Penal.

Perante a eventualidade de estar tudo correto e estar a conduzir conforme as regras impostas pelo Código da Estrada, as autoridades competentes deixaram-no seguir viagem.

À saída das operações STOP, alguns cidadãos informam a localização das mesmas aos outros condutores, seja através de sinalização de luzes ou mesmo nas páginas de Facebook destinadas às operações de fiscalização. Desta forma, é possível ter conhecimento antecipado sobre a localização exata e evitar os caminhos onde podemos encontrar a polícia. No entanto, esta pode não ser a medida mais correta, segundo a Polícia, já que podemos estar a dar uma preciosa informação a pessoas mal-intencionadas ou que não estejam em condições para conduzir.

 

Os direitos de qualquer condutor numa operação STOP

Todas as pessoas têm direitos e deveres reconhecidos e protegidos pela Constituição. Desse modo, numa operação STOP e enquanto «utente» da estrada, esses direitos não são diferentes e devem ser respeitados. Um dos direitos que deve ser indiscutível em qualquer situação é o princípio da igualdade, no qual, todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado pela sua ascendência, raça, orientação sexual, condição social, religião, e entre outras. Nesse sentido, todas as pessoas devem ser tratadas com igualdade, respeito e cortesia.

Nas operações STOP é normal os condutores fazerem o teste do «balão». Quando o teste é negativo e não ultrapassa o limite descrito na lei, tem o direito a seguir a sua viagem, caso a polícia não tenha outros indícios que possam fazer retê-lo. Por outro lado, quando o teste de deteção de álcool é positivo e o valor está acima da legalidade, tem o direito de pedir uma contraprova. O exame de pesquisa de álcool pode ser requerido por ar expirado ou análise de sangue. No entanto, a lei estabelece que testes e eventuais deslocações ao hospital para a realização de contraprovas têm de ser pagos pelos condutores.

Quando falamos de identificação, é dever de todos os cidadãos estarem sempre identificados. Porém, quando falamos de condução é mesmo necessário que os condutores tenham consigo o seu Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, a carta de condução, o certificado de seguro e o documento de identificação fiscal (caso não tenha Cartão do Cidadão). No entanto, se o condutor não se fizer acompanhar de um ou mais documentos é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Ainda assim, os condutores têm o direito a apresentar os documentos no prazo de oito dias à autoridade indicada e, nesse caso, a coima é reduzida para 30 a 150 euros, segundo o artigo 85.º do Código da Estrada.

Havendo uma consciencialização e respeito pelos direitos e deveres entre condutores e autoridades competentes faz com que as operações STOP sejam apenas uma simples formalidade de quem anda na estrada. Ao mesmo tempo, é uma forma de prevenir e evitar excessos cometidos por quem pode colocar em perigo todas as outras pessoas que circulam na estrada.

 

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