O que fazer em caso de acidente de viação

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Acidentes rodoviários podem acontecer a qualquer pessoa, para isso basta conduzir um carro ou um motociclo. A velocidade excessiva, o uso do telemóvel, condições atmosféricas adversas e cansaço são alguns dos principais fatores na origem dos acidentes diários ocorridos nas estradas portuguesas. No entanto, é fundamental que esteja preparado para lidar com os momentos após o acidente ocorrer. Por isso mesmo, a Cartrack preparou este artigo para lhe explicar o que fazer em caso de acidente de viação.

 

Tive um acidente. E agora?

Perante a circunstância de o acidente ter ocorrido consigo é extremamente importante manter a calma, desligar o motor do seu veículo, ligar os quatro piscas e, se possível, sair do mesmo. Posteriormente, após manter a sua segurança, deve verificar a existência de vítimas resultantes do sinistro e, no caso de haver, ligar imediatamente para o 112 – número europeu de emergência. É muito importante não tentar retirar as vítimas de dentro das viaturas até os serviços emergência chegarem ao local para o procederem com toda a segurança, enquanto nos motociclistas, nunca se deve movimentar o seu corpo ou retirar o capacete.

No cenário da ocorrência ter resultado «somente» em danos materiais, os procedimentos são similares. Após desligar o motor da viatura e deslocar-se para fora do mesmo, deve verificar a ocorrência de risco de incêndio ou o derrame de líquidos, tais como óleo ou combustível. Nestes casos, a polícia deve ser avisada para registo da ocorrência e dos factos.

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Se as viaturas sinistradas tiverem instalado os serviços da Cartrack, o sistema emite imediatamente um alerta para a deteção e possibilidade de ocorrência de acidente. Perante essas eventualidades, a equipa de apoio permanente dará o início aos procedimentos de averiguação da validação do acontecimento e, quando necessário, mobiliza imediatamente os meios públicos de socorro.

É imperativo também realizar o balizamento do local, isto é, vestir o colete retrorrefletor e colocar o triângulo de sinalização, no mínimo a 30 metros do local do acidente e de forma a ser visível a pelo menos 100 metros. Pode recorrer a outra viatura para sinalizar o local ou efetuar o corte da via.

 

E depois? O que devo fazer?

Os passos seguintes estão relacionados com as questões do seguro automóvel. Ainda no local do acidente deve proceder-se à identificação dos envolvidos, obtendo os dados dos condutores (nome, cartão do cidadão, carta de condução, telefone e morada), dos veículos envolvidos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora) e identificar possíveis testemunhas oculares.

 

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No caso de os condutores envolvidos estarem de acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, deve preencher-se a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAC), devendo ficar um exemplar para cada envolvido. Esta declaração deve ser entregue, posteriormente, na respetiva seguradora, acompanhada de fotografias de vários ângulos dos carros acidentados. É preciso ter em atenção que o preenchimento desta declaração não implica um assumir de culpa, não têm aliás de o fazer. No caso de ninguém ter cópias da declaração, pode fazer a descrição detalhada do acontecimento numa folha de papel, mas tem de ser obrigatoriamente assinada pelos condutores envolvidos.

 

Em alternativa ao papel, pode optar por preencher a declaração amigável através da aplicação e-SEGURNET. O objetivo desta aplicação é facilitar o preenchimento da declaração amigável e poupar tempo aos envolvidos. Durante o preenchimento, será orientado em cada passo e uma vez preenchida e assinada a participação do acidente na e-SEGURNET, a mesma será enviada diretamente para as seguradoras. Neste método, é importante referir, que a assinatura da declaração, caso os intervenientes estejam de acordo, continua presente e é um processo muito simples. Para o efetuar, receberá um código no telemóvel e será esse código, em conjunto com o seu número de telemóvel, que deverá colocar na aplicação funcionando como assinatura. No entanto, caso não queira assinar a participação, deverá indicá-lo através da opção «Não assinar».

 

Porém, perante a eventualidade dos intervenientes discordarem dos acontecimentos, a presença da polícia torna-se obrigatória. O mesmo ocorre no caso de qualquer um dos sinistrados não ter seguro automóvel válido. No caso de o acidente ter sido provocado pelo mau estado ou anomalias da via, a presença da Brisa ou da Brigada de Trânsito deve ser imediatamente requerida. O condutor deve, deste modo, munir-se de provas fotográficas do mau estado da via para depois apresentar queixa nos locais devidos.

Produzido pela Webtexto para a Cartrack