Renovação da carta de condução: Quando e como o fazer?

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Ser surpreendido por uma Operação Stop e só aí perceber que a sua carta de condução já caducou não é uma situação agradável, mas é o que pode acontecer se não estiver atento às regras e às datas para a renovação da carta de condução. Caso seja mandado parar pelas autoridades com o título de condução caducado está a cometer uma infração rodoviária, que implica uma coima entre 120 a 600 euros. Mais de dois anos sem renovar o documento levará à execução de um novo exame de condução especial para voltar a estar habilitado a conduzir. Ultrapassados os cinco anos com a carta de condução caducada, a mesma é cancelada e, caso queira voltar a conduzir, é necessário obtê-la de novo.

Nestes últimos anos, as alterações sucessivas da legislação levaram a que nem todos os condutores tenham conhecimento das regras de revalidação da carta de condução. Isso acontece, principalmente, com os condutores que ainda possuem o título de condução mais antigo em papel. Ainda assim, todos os condutores devem estar cientes das novas regras por forma a evitar que o documento fique caducado.

A renovação da carta de condução é um procedimento obrigatório, mas a altura certa para o fazer não é igual para todos os grupos, estando dependente de diversos fatores. Sabe quando deve proceder à renovação da carta de condução? Quais os documentos que precisa de reunir e onde tem que se deslocar? Neste artigo, a Cartrack Portugal explica-lhe tudo o que deve saber para renovar o seu título de condução.

 

Quando deve renovar a sua carta de condução?

A idade para renovar a carta de condução varia de caso para caso, dependendo do ano que se obteve o título de condução e das categorias que se têm averbadas ao título de condução. Assim, os condutores que tiraram a carta antes de 2 de janeiro de 2013, depois de 2 de janeiro de 2013 e depois de 30 de julho de 2016 têm datas diferentes para efetuarem a revalidação deste documento.

Os condutores das categorias de veículos AM, A1, A2 A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas, pertencentes ao Grupo I de acordo com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devem ter em atenção as seguintes datas:

 

Condutores que tenham obtido o título de condução antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução:

  • Aos 50 anos;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Condutores que tenham obtido o título de condução a partir de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução:

  • Na data que está averbada na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 60 anos;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Condutores que tenham obtido o título de condução depois de 30 de julho de 2016 devem renovar a carta de condução:

  • De 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Nota: Os condutores que se habilitarem pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos realizam a primeira renovação aos 65 anos.

 

Os condutores do Grupo II (que segundo o IMT-IP são os condutores das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1 e D1E), assim como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter em atenção as seguintes datas:

 

Condutores que tenham obtido o título de condução antes de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução:

  • Aos 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até aos 65 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 68 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Condutores que tenham obtido o título de condução a partir de 2 de janeiro de 2013 devem renovar a carta de condução:

  • Na data que está averbada na carta de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até aos 70 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

Condutores que tenham obtido o título de condução depois de 30 julho de 2016 devem renovar a carta de condução:

  • De 5 em 5 anos após a data de habilitação até aos 60 anos;
  • Aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos.

 

Que documentos são necessários para renovar a carta de condução?

Se a renovação da carta de condução for realizada presencialmente, os documentos que todos os condutores têm obrigatoriamente de apresentar são:

  • o original da carta de condução;
  • o cartão do cidadão – ou bilhete de identidade – com residência habitual em território nacional;
  • o número de contribuinte (quando aplicável).  

O atestado médico, que antes era sempre obrigatório, passou a ser descartado em alguns processos de renovação da carta de condução. Além disso, também deixou de ser necessário entregar o atestado médico em mão ou digitalizado para ser enviado para o IMT-IP. Este documento passou a ser enviado de forma eletrónica pela Direção Geral de Saúde (DGS) para o IMT-IP, aquando da consulta médica.

Este documento passou a ser de entrega obrigatória apenas para os seguintes condutores:

  • Condutores que conduzam veículos do Grupo I, de acordo com o IMT-IP, com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Condutores que conduzam veículos do Grupo II em todos os períodos de revalidação.

Os condutores de veículos do Grupo II, além do atestado médico, também têm de apresentar obrigatoriamente um certificado de avaliação psicológica, emitido por um psicólogo no exercício da sua profissão, com idade igual ou superior a 50 anos.

 

Em que locais pode efetuar a renovação da carta de condução?

O pedido de revalidação do título de condução pode ser efetuado em vários locais diferentes, conforme a disponibilidade das pessoas. Os locais recomendados são os balcões do IMT-IP, os Serviços Online do IMT-IP, os Espaços do Cidadão ou os parceiros designados pelo IMT-IP.

Veja os locais designados pelo IMT-IP onde pode efetuar a renovação da carta de condução aqui.

 

Produzido pela Webtexto para a Cartrack

 

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